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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:21
A Proteção do Princípio da Privacidade no Mundo Digital – uma análise à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O presente artigo científico visa abordar sobre a possibilidade de “invasão” dos dados online pelo Estado, a fim de garantir a segurança nacional, porém sem que haja violação do princípio da privacidade. Desta forma, sabe-se que o direito à privacidade e à proteção dos dados é essencial para garantir a participação imparcial dos cidadãos na vida política, bem como a liberdade de expressão, de modo que ele não visa apenas à proteção do indivíduo, mas também à manutenção de um verdadeiro estado democrático de direito. Nesse sentido, à luz da recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, buscar-se-á analisar se existem instrumentos na legislação que efetivamente protegem nossos dados.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:55
Estudos práticos sobre processo civil: preclusão consumativa, REsp 2.075.284/SP e um recado aos advogados

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:33
Empresa de tecnologia deve fornecer dados de envolvidos em golpe por rede social

O pedido foi julgado procedente.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2023 - 09:59
3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte
Para o colegiado, a aquisição do direito é automática e simultânea à ocorrência do acidente que causou a morte.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 13:12
Barulho em condomínio: o que diz a legislação?

Por Andrea Lury.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 12:10
Lavanderia é condenada por anotar referência a número de processo em carteira de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$ 1500,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 13:25
Afastada rescisão indireta de faxineira que alegou risco de contrair Covid-19 e contaminar bebê após licença-maternidade

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 14:22
Empresa aérea é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

A ré deverá pagar aos autores a quantia de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) a título de dano material e R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo metade para cada autor, a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:18
Demora excessiva na substituição de transporte defeituoso constitui falha indenizável

A ré deverá pagar à autora R$68,00 (sessenta e oito reais), a ser corrigida desde o desembolso, com incidência de juros desde a citação; e R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2021 - 11:12
Doutrina do "fair use" pode ser aplicada nos direitos autorais no Brasil?

"Fair use" o uso justo de obras protegidas por direitos autorais.
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Array Publicado em 2021-03-15T16:12:45+00:00
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

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